O ICMS é um imposto cobrado quando há o transporte de uma mercadoria, em razão da venda dessa.
Transporte de gado com isenção de ICMS.
Ocorre que, a Justiça, inclusive o STF e o STJ, já decidiu que quando o pecuarista realiza o transporte de seu gado, entre suas áreas, SEM REALIZAR A VENDA, o Estado não pode cobrar ICMS em tal operação.
Assim, se o pecuarista está apenas movimentando seu gado de uma área sua para outra, sem o ter vendido, não deve haver a cobrança do ICMS.